- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 03/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA FUNDADA NO ART. 3º DA EC 20/1998. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O direito à percepção de parcelas remuneratórias incorporadas a título de triênios, referente a tempo de serviço posterior à promulgação da EC n. 20/1998, somente se afirma diante das novas regras de aposentadoria, desde que preenchidos os demais requisitos nelas estabelecidos. 2. Requerida a aposentadoria com fundamento no art. 3º da EC n. 20/1998, sua concessão deve seguir rigorosamente a condição funcional do servidor ao tempo de sua publicação, vedada a aplicação de regime misto das normas constitucionais pertinentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 23.827/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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