JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. APOSENTADORIA. EC Nº 20/98. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA REUNIÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA Nº 359/STF. 1. Os proventos da aposentadoria regulam-se pela norma vigente ao tempo da reunião dos requisitos para a inatividade e o vínculo funcional entre o servidor e a Administração Pública é de direito público, não havendo fundamento que autorize a invocação de expectativa de direito em face de nova ordem constitucional, em mercê dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 31.015/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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