Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 26/05/2015
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. REEXAME DE PROVA. Rever a conclusão do tribunal a quo quanto à perda da qualidade de segurada demandaria reexame de prova - inviável na via do recurso especial (STJ, Súmula 7). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 545.513/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 8/6/2015.)