Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 26/05/2015
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. REEXAME DE PROVA. O tribunal a quo concluiu pela ausência de comprovação de que o autor desenvolveu atividades rurais até o advento de incapacidade - premissa inalterável na via do recurso especial (STJ, Súmula 7). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 586.120/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)