JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. REVISÃO DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESNECESSIDADE. DISSÍDIO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. 1. A questão relativa à variação cambial nos contratos de arrendamento mercantil foi devidamente prequestionada pelo acórdão do tribunal de origem e o dissídio foi suficientemente demonstrado, inclusive com precedentes do STJ, tratando-se de matéria que não encontra o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, ou 284 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.281.192/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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