- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEXADOR. DÓLAR. PROVA DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS NO EXTERIOR. ACÓRDÃO FUNDADO NO EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os contratos de arrendamento mercantil podem adotar a variação cambial como critério de reajuste desde que demonstrada pela instituição arrendante a captação de recursos provenientes do exterior, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.880/94. 2 Consignando a Corte de origem que não houve comprovação da tomada de recursos externos para a formalização do contrato de leasing, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no apelo extremo exigiria o reexame de matéria fática por parte desta Corte, procedimento vedado na estreita via do recurso especial ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 952.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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