- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. COPARTICIPAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INTERNAÇÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 302/STJ. 1. Tendo o tribunal de origem, com base nas provas dos autos e no contrato, entendido que o reembolso das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada era devido, a revisão de tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante orientação desta Corte, afigura-se abusiva a cláusula contratual que limita o tempo para a internação do beneficiário do plano de saúde. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 208.417/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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