JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LIMITES DA COISA JULGADA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo sobre a formação da coisa julgada demanda o cotejo entre a presente ação e a ação anteriormente intentada, trazida aos presentes autos como provas, o que é vedado na presente via. Incidente a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 603.565/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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