- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Depreende-se, da leitura do acórdão recorrido ,que a questão tratada no presente feito difere da que foi anteriormente examinada pelo Poder Judiciário, em outro processo; ou seja, as instâncias de origem, para afirmar que não há coisa julgada, necessitaram confrontar o que foi decidido em outro processo judicial com os pedidos deduzidos na presente demanda, para concluir que a questão é diversa. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o reexame de ofensa à coisa julgada demanda a reapreciação do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.447.152/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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