- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo regimental interposto. 2. A ausência do instrumento de procuração ou da cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso especial, diante da aplicação da Súmula n. 115/STJ. 3. Agravo regimental (e-STJ fls. 312/324) desprovido e agravo regimental (e-STJ fls. 325/338) não conhecido. (AgRg no AREsp n. 619.084/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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