Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. 1. Havendo omissão, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios. 2. Registre-se a negativa de conhecimento do recurso especial pela alegada violação ao art. 535, do CPC, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos i…