Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 673.426/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)