- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com os precedentes desta Corte Superior, apenas o agravo interno se presta ao exaurimento de instância quando há intuito de interpor recurso especial após a decisão monocrática. 2. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem, por decisão monocrática, julgou a apelação (fls. 336/339, e-STJ). Dessa decisão, o agravante interpôs recurso especial. 3. Nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 692.476/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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