JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Apenas o agravo interno presta-se ao exaurimento de instância quando há intuito de interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem. 2. Interposto recurso especial contra decisão monocrática, impõe-se o seu não conhecimento. Precedentes desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 33.656/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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