JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 6º, VII, "A" DA LEI Nº 7.713/1988 REVOGADO PELO ART. 32 DA LEI 9.250/1995. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA JULGADA PELO ART. 543-C DO CPC NO RESP 1.086.492/PR. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no Recurso Repetitivo 1.086.492/PR, no sentido de que incide imposto de renda sobre a verba recebida a título de complementação de pensão por morte, oriunda de entidade de previdência privada ou fundo de pensão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.499.859/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 16/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ART. 6º, VII, "A", DA LEI 7.713/1988 REVOGADO PELO ART. 32 DA LEI 9.250/1995. NECESSIDADE DE TRIBUTAÇÃO QUANDO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO PARTICIPANTE AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA OU QUANDO DA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 13/10/2010

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ART. 6º, VII, "A" DA LEI Nº 7.713/1988 REVOGADO PELO ART. 32 DA LEI 9.250/1995. IMPRESCINDIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO QUANDO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO PARTICIPANTE AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA OU QUANDO DA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURAD…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 17/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. 1. A complementação da pensão por morte recebida de entidades de previdência privada é isenta do imposto de renda, tanto na vigência da Lei nº 7.713/88, quanto da Lei nº 9.250/95. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.210.220/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI 7.713/1988. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. No que tange à arguição de ofensa ao art. 458…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/06/2010

IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BITRIBUTAÇÃO. LEIS Nº 7.713/1988 E Nº 9.250/1995. 1. Independentemente de se tratar de pagamento de benefício ou seguro, a complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, é isenta do Imposto de Renda, tanto sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", quanto ao a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.