- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 6º, VII, "A" DA LEI Nº 7.713/1988 REVOGADO PELO ART. 32 DA LEI 9.250/1995. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA JULGADA PELO ART. 543-C DO CPC NO RESP 1.086.492/PR. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no Recurso Repetitivo 1.086.492/PR, no sentido de que incide imposto de renda sobre a verba recebida a título de complementação de pensão por morte, oriunda de entidade de previdência privada ou fundo de pensão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.499.859/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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