Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 17/12/2009
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. 1. A complementação da pensão por morte recebida de entidades de previdência privada é isenta do imposto de renda, tanto na vigência da Lei nº 7.713/88, quanto da Lei nº 9.250/95. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.210.220/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)