- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. AFERIÇÃO DE PREJUÍZOS CONSEQUENTES DA CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO PARA URV. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à ausência de elementos probatórios capazes de demonstrar que os servidores públicos estaduais não suportaram prejuízos quando da conversão do padrão monetário, depende de prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível, em sede de recurso especial, por força do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.521.194/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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