- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. ANÁLISE PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mesmo partindo da premissa jurídica pela existência de diferenças salariais consequentes da conversão do padrão monetário quando a remuneração é paga antes do último dia do mês de referência, o Tribunal de origem salientou a ausência de elementos probatórios capazes de atestar a pretensão dos autos. 2. Logo, o provimento do especial requer prévio exame probatório dos autos com o intuito de aferir eventuais prejuízos suportados pelos recorrentes quando ocorreu a conversão do padrão monetário para URV. Ocorre que essa tarefa não é possível em face do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 739.945/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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