- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 405. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECLARADO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial afirmou o entendimento de que são manifestamente incabíveis recursos direcionados à Suprema Corte, quando o Tribunal a quo aplica o instituto da repercussão geral, como na espécie. 2. O STJ entende que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.521.956/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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