- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27/05/2015, p. 02/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS SIGNATÁRIOS DO AGRAVO REGIMENTAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE APERFEIÇOAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. O acórdão embargado concluiu nos termos da jurisprudência desta Corte. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (enunciado 115 da Súmula do STJ). 2. Não se admite, ademais, que a juntada tardia do instrumento de mandato promova o aperfeiçoamento retroativo do recurso. 3. O acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 535 do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 14.909/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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