- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 27/05/2015, p. 03/11/2015
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOJORNALISMO. OMISSÃO NA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO CERTAME. ESVAZIAMENTO DO OBJETO. 1. Mandado de segurança impetrado com objetivo de exigir assinatura de contrato administrativo decorrente de pregão em que a impetrante restou vencedora. 2. O art. 49 da Lei n. 8.666/93 estabelece que o procedimento licitatório poderá ser desfeito em virtude da existência de vício no procedimento ou por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública 3. Por demandar dilação probatória, descabe o debate na via mandamental sobre a razoabilidade da motivação apresentada pela autoridade coatora para justificar a não assinatura do contrato administrativo. 2. A posterior revogação do procedimento licitatório esvazia o objeto do mandamus. 3. Segurança denegada. (MS n. 21.173/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 3/11/2015.)
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