- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2015, p. 12/06/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIDA INIMPUTABILIDADE COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. DESNECESSIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Havendo a Corte local reconhecido como provada a autoria e a materialidade do delito, e tendo sido reconhecidas a inimputabilidade e periculosidade do acusado, possível seria a absolvição sumária ocorrida, com a imposição de medida de segurança, sem a necessidade de submissão do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 129.488/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
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