- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 10/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/06/2015, p. 10/06/2015
PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ALIMENTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA PARA AFERIR O ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1 - O crime do art. 7º, IX da Lei nº 8.137/1990 exige para a caracterização da materialidade seja realizada perícia técnica nos alimentos tidos como impróprios para o consumo, o que não foi efetivado na espécie, denotando, em consequência, ausência de justa causa para a ação penal. Precedentes desta Corte. 2 - Recurso ordinário provido para trancar a ação penal. (RHC n. 55.451/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 10/6/2015.)
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