- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 16/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ART. 20, §3º. REVISÃO, SÚMULA 07/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$1.000, 00. EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES PARA RETIRAR DO PÓLO ATIVO UM DOS DEMANDANTES. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. I - A fixação dos honorários advocatícios, pela Corte de origem, demanda apreciação de elementos fáticos, inviabilizando a reapreciação por esta Corte, à vista do óbice da Súmula 07/STJ, salvo se configurada irrisoriedade ou exorbitância, o que não ocorreu. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 304.725/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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