JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
16/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise dos requisitos legais da antecipação da tutela enseja o revolvimento do conjunto fático-probatórios dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a incidência da Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 603.584/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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