JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
16/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que é lícita a revisão das astreintes nesta instância quando o valor se revelar irrisório ou exagerado, o que não ocorre no presente caso. 2. O agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Inviável o conhecimento de tese que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 635.045/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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