JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
11/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 11/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. EXAME DE MÉRITO DO RESP PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de completa cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, cujo teor é o seguinte: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A jurisprudência do STJ é pela não incidência dos arts 13 e 37, ambos do CPC, nas instâncias superiores, de tal modo que a falta de procuração não pode ser sanada em momento posterior a interposição do recurso" (AgRg no AREsp 629.681/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/3/2015). 3. Compete ao juízo de admissibilidade do Tribunal de origem examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito do recurso especial, a fim de verificar se o acórdão impugnado contrariou ou negou vigência a dispositivo de lei federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 622.883/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.)
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