- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. 1. A ausência de completa cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, cujo teor é o seguinte: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A jurisprudência do STJ é pela não incidência dos arts 13 e 37, ambos do CPC, nas instâncias superiores, de tal modo que a falta de procuração não pode ser sanada em momento posterior a interposição do recurso" (AgRg no AREsp 629.681/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/3/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 656.043/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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