JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
10/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/06/2015, p. 10/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PLEITEANDO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL JULGADO. PREJUDICIALIDADE. 1. O julgamento do recurso especial, independentemente do trânsito em julgado, prejudica o exame da medida cautelar proposta com a finalidade de atribuir-lhe efeito suspensivo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 20.449/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 10/6/2015.)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL. 1. Mesmo sem trânsito em julgado, o julgamento do recurso especial prejudica medida cautelar que pretendia atribuir-lhe efeito suspensivo. 2. Agravo regimental e medida cautelar prejudicados. (AgRg na MC n. 20.205/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)

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