JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. 1. Inviável a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial se um exame preliminar da questão indica a necessidade de reexame de matéria fática da lide para a reforma do acórdão recorrido. 2. Ademais, tendo o acórdão recorrido sido proferido em sede de decisão precária e tendo havido posterior julgamento de mérito da matéria por sentença, fica a questão do recurso especial naturalmente prejudicada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 24.091/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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