- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 10/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 10/06/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO DE BEM. VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPRIETÁRIO COM DUPLO DOMICÍLIO. PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que não se aplica a pena de perdimento ao veículo automotor estrangeiro que trafega em território nacional, na hipótese de duplo domicílio do proprietário, em se tratando de país signatário do MERCOSUL 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos constantes nos autos, que o recorrente é brasileiro e domiciliado no Brasil e que não foi comprovada a residência pemanente em outro país do MERCOSUL, fato que autoriza a aplicação da pena de perdimento, pela irregularidade na internalização do veículo. 3. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial, no sentido de que possui duplo domicílio e que utiliza o veículo para o desenvolvimento de atividade empresarial entre os dois países, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.487.769/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 10/6/2015.)
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