Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/06/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS. 1. Descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora os cálculos de liquidação de sentença. Tese firmada em sede de recurso representativo de controvérsia, art. 543-C do CPC (REsp 1.274.466/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 21/05/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 454.1…