JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
08/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/06/2015, p. 08/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR. 1. Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (Recurso Especial 1274466/SC, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21.5.2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.291.106/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 8/6/2015.)
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