Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR. 1. Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (Recurso Especial 1274466/SC, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21.5.2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.291.106/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Qu…