Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. 1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 521.841/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 19/11/2014.)