- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 05/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NA EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o atraso na execução do contrato foi por culpa da ora agravante. 2. A pretensão deduzida no Recurso Especial acerca da legitimidade das multas por inexecução contratual demanda a revisão da compreensão fática proferida na origem acerca da imputação da culpa pela inexecução contratual, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 638.166/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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