Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/03/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA INGLESA. SENTENÇA HOMOLOGADA NOS LIMITES EM QUE PROFERIDA. 1. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 2. Inexistindo disposição na sentença homologanda quanto ao pedido de alteração do nome da requerente, a homologação não surte efeito nesse particular, visto que deve ser homologada nos limites em que proferida. 3. S…