- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 19/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 19/03/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA INGLESA. SENTENÇA HOMOLOGADA NOS LIMITES EM QUE PROFERIDA. 1. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 2. Inexistindo disposição na sentença homologanda quanto ao pedido de alteração do nome da requerente, a homologação não surte efeito nesse particular, visto que deve ser homologada nos limites em que proferida. 3. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 9.034/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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