- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. ADOÇÃO DO RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES. LEGALIDADE. 1. O procedimento comum será a regra, salvo disposições em contrário do próprio Código de Processo Penal ou de lei especial (art. 394, § 2º, do CPP). 2. In casu, o réu foi denunciado por infração penal prevista na Lei de Licitações (art. 90). Logo, se a Lei n. 8.666/1993 estabelece rito próprio para o processo e julgamento dos delitos nela previstos, o procedimento comum ordinário previsto no Código de Processo Penal deve ser afastado em observância ao princípio da especialidade. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 58.838/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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