- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. CRIME TIPIFICADO NO ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE LICITAÇÕES (LEI N. 8.666/1993). RITO PROCEDIMENTAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ADOÇÃO DO RITO ESPECIAL NO ANO DE 2013. LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PRETÓRIO EXCELSO NO BOJO DO HC N. 127.900/AM. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. OBSERVÂNCIA À SEGURANÇA JURÍDICA. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior que vinha decidindo que [...] a Lei de Licitações prevê normas próprias sobre o procedimento para apuração de crimes, motivo pelo qual incabível, na hipótese, a incidência do procedimento comum ordinário, visto que há regras específicas para o exercício do direito de defesa no âmbito da lei de regência, obstando consequentemente a combinação de leis processuais, por força do art. 394, § 2º do CPP (HC n. 132.807/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/10/2015). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 51.672/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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