JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULAS N. 343 DO STF E 83 DO STJ. ERRO DE FATO. ART. 966, § 1º, DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento consolidado na Súmula n. 343 do STF, segundo a qual, "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". E, para aferir se a matéria era controvertida ao tempo do julgamento, a data a ser considerada é a de sua prolação - não a do trânsito em julgado. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Os fundamentos do acórdão recorrido apontam o anterior exame da natureza jurídica do auxílio cesta-alimentação, o que se afigura suficiente para obstar o conhecimento da ação rescisória por erro de fato, ante a previsão do § 1º do art. 966 do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos. (AgInt no AREsp n. 1.803.649/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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