- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2021, p. 18/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENTENDIMENTO PACIFICADO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. DESCABIMENTO DA RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial. Novo exame do feito. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ação rescisória fundada no artigo 966, incisos V e VIII, do CPC somente deve prosperar quando a interpretação dada pelo acórdão rescindendo for de tal modo flagrante violação do dispositivo legal em sua literalidade, ou for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, o que não ocorre na espécie" (AgInt no AREsp 1.683.248/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 07/12/2020, DJe de 10/12/2020). 3. No caso, o entendimento deste Sodalício quanto à inviabilidade de incluir o auxílio de cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada foi posterior ao trânsito em julgado da sentença o que atrai a Súmula 343/STF. Precedentes. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.762.693/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 18/6/2021.)
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