JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
19/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a base de cálculos dos juros compensatórios é o valor que fica indisponível para o expropriado, ou seja, a diferença entre os 80% (oitenta por cento) da oferta inicial, que o expropriado pode levantar, e aquele fixado na sentença. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.440.993/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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