- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO OFERTADO INICIALMENTE. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS: 20% QUE FICARAM INDISPONÍVEIS AO EXPROPRIADO. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos casos em que o valor da indenização fixada judicialmente for igual ou inferior ao valor ofertado inicialmente, a base de cálculo para os juros compensatórios e moratórios deve ser os 20% (vinte por cento) que ficaram indisponíveis para o expropriado. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incide ao caso a Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.441.445/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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