Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/10/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na quantidade e natureza das drogas apreendidas (37 pedras de crack, 2 buchas de maconha e 35 pinos de cocaína). 2. Recurso…