JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na quantidade e variedade de substância entorpecente apreendida (quinze porções de maconha e um pino de cocaína), além de uma munição de calibre 38. O juízo de primeiro grau enfatizou, ainda, as declarações da genitora do ora recorrente, no sentido de seu envolvimento com o tráfico, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 61.940/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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