Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/09/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na quantidade e variedade de substância entorpecente apreendida (quinze porções de maconha e um pino de cocaína), além de uma munição de calibre 38. O juízo de primeiro grau en…