JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na quantidade e natureza das drogas apreendidas (37 pedras de crack, 2 buchas de maconha e 35 pinos de cocaína). 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 63.803/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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