JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
16/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/06/2015, p. 16/06/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL DO ART. 402 DO CPP. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. INÉRCIA DA DEFESA. EVENTUAL VÍCIO AVENTADO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA MANDAMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - No ordenamento pátrio vige, como regra, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há falar em nulidade sem a efetiva ocorrência de prejuízo concreto para a parte, a qual compete demonstrar. Ainda, atingida a finalidade intrínseca ao ato, determina o estatuto processual vigente a sua manutenção, característica que reforça a natureza relativa das nulidades processuais. IV - No caso concreto, muito embora o magistrado sentenciante não tenha questionado as partes acerca de eventual realização de diligências, ao término da audiência de instrução e julgamento, é induvidoso que as partes poderiam ter pugnado pela produção de alguma prova ao terem vista dos autos para oferecer alegações finais, o que não ocorreu, tendo a defesa apontado cerceamento tão-somente por ocasião da interposição do recurso de apelação, fato que acoberta eventual existência de vício processual pelo manto da preclusão. V - A inobservância da formalidade do art. 402 do CPP não implica, naturalmente, nulidade da ação penal, pendente providência de demonstração de prejuízo e de alegação em momento adequado, faltantes, contudo. no caso concreto. VI - Ademais, a tese da ausência de prova da configuração do delito de estupro, a estear o decreto condenatório, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 272.674/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/11/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 19/11/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ESTUPRO VULNERÁVEL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.792/2003. PRECEDENTES. NULIDADE. AUSÊNCIA. DESPACHO DE DISPENSA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DE PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, segui…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 08/03/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 402, DO CPP. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE PELA DISPENSA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. DEFENSOR E PACIENTE REGULARMENTE INTIMADOS E AUSENTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AMPARO LEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não ad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/02/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. PLEITOS INDEFERIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONDENAÇÃO ASSENTADA NO EXAME DE INSANIDADE MENTAL DA VÍTIMA E, TAMBÉM, NOUTROS PILARES, A EXEMPLO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/03/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sub…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.