- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 01/07/2015
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva é cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. O paciente, anteriormente condenado pela prática do crime de lesão corporal gravíssima, voltou a praticar crime (roubo majorado), o que autoriza a segregação cautelar com base na garantia da ordem pública, porquanto evidenciada a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração delitiva. 3. Inexistente idêntica situação fático-processual, inviável a extensão ao paciente dos efeitos da decisão que concedeu a liberdade aos corréus em outro habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC n. 309.012/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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