Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/06/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na grande quantidade de cocaína, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 53.014/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 18/6/2015.)