Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/05/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e natureza das drogas apreendidas (126,20 gramas de maconha e 320,5 gramas de cocaína, além da apreensão de uma balança de precisão), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 47.903/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/5…